Assessoria de Cobrança
Ao finalizar o cadastro de devedor em nossa plataforma você estará contratando o serviço de cobrança extrajudicial da Portocob e estará sujeito às seguintes regras e condições:
1. A fim de evitar a realização de cobranças indevidas e/ou abusivas, é obrigatório anexar a cópia do título (Nota Fiscal, Contrato, Cheque, Duplicata…) para que a nossa equipe faça uma análise prévia de sua validade.
2. A PORTOCOB terá total liberdade para definir estratégias de cobrança e adotar providências que entender cabíveis para receber os títulos a ela confiados, dentro dos limites da lei.
3. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a PORTOCOB buscar um acordo com o devedor. Findo este prazo sem que tenha ocorrido a composição amigável, a cobrança será devolvida ao CONTRATANTE.
4. Caso o acordo tenha sido realizado com previsão de pagamento(s) para data posterior ao prazo estabelecido na cláusula anterior, o contrato será automaticamente prorrogado até 15 (quinze) dias após o último pagamento programado, sendo ele realizado ou não.
5. Ao finalizar o cadastro o CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à PORTOCOB, eximindo-a de toda e qualquer responsabilidade pela origem e constituição dos créditos encaminhados para a cobrança.
6. Qualquer contestação relevante apresentada pelo devedor será imediatamente levada ao conhecimento do CONTRATANTE para esclarecimentos e adoção das medidas cabíveis.
7. A PORTOCOB não realiza a inclusão nem a exclusão de devedores em órgãos de proteção ao crédito ou Cartórios de Protesto, assim como não se responsabiliza pela emissão e envio das cartas de anuência dos títulos quitados pelos devedores, devendo tais providências serem tomadas exclusivamente pelo CONTRATANTE.
8. A PORTOCOB fica autorizada a celebrar acordos, receber, quitar, concordar, discordar, declarar, dar recibos, receber cheques, depositar e compensar os mesmos para liquidação de débito em nome do CONTRATANTE sobre todos os títulos a ela confiados.
9. Se for constatada a impossibilidade da cobrança, a PORTOCOB providenciará a devolução do título juntamente com um relatório das atividades desenvolvidas.
10. A PORTOCOB prestará contas e efetuará o repasse financeiro ao CONTRATANTE em até cinco dias úteis a contar da identificação do pagamento pelo devedor.
11. A partir da prestação de contas, a CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade sobre os títulos de créditos liquidados.
12. A PORTOCOB repassará ao CONTRATANTE por meio de transferência bancária o valor capital, juros, multa e despesas de cartório, deduzido, a título de comissão, o montante de 10% (dez por cento) se o título estiver vencido há menos de um ano, e 15% (quinze por cento) se estiver vencido há um ano ou mais. Caso o devedor não efetue o pagamento da dívida, a PORTOCOB não receberá nenhuma importância a título de comissão e nem reembolso por despesas havidas.
13. Após o envio dos títulos para a PORTOCOB, o CONTRATANTE deverá se abster de realizar qualquer recebimento diretamente do devedor.
14. Caso seja realizado o pagamento direto do devedor ao credor, ou por meio de qualquer outra empresa/instituição, a PORTOCOB terá direito a 20% (vinte por cento) sobre o valor enviado para cobrança a título de comissão.
15. Sempre que houver pagamento direto, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à PORTOCOB para que cesse as atividades de cobrança, evitando a realização de ações indevidas.
16. A PORTOCOB poderá cobrar honorários do DEVEDOR, limitando-se ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da cobrança, mais taxas de boleto.
17. A PORTOCOB se obriga a agir dentro dos limites da lei, evitando a realização de cobranças abusivas e utilizando-se de pessoal devidamente qualificado para a atividade, tudo sob sua inteira responsabilidade e garantia.
18. Fica estabelecido que a PORTOCOB manterá sigilo referente às cobranças e informações encaminhadas pelo CONTRATANTE.
19. As partes responderão, singularmente, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade, por qualquer dano que causarem a terceiros, diretamente ou através de seus prepostos, funcionários, contratados e associados.
20. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.